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Dicas Úteis
“Imóvel, sempre o melhor negócio! Mas consulte sempre um corretor credenciado.”
Qual a melhor aplicação para o meu capital? Não quero correr riscos, qual é o melhor negócio? Essa pergunta sempre ronda a cabeça das pessoas e dos experientes, vivos e sábios.
RESPOSTA: O imóvel sempre foi o investimento mais seguro e além do seu rendimento direto (valor do aluguel) ele tem. Também, a valorização do imóvel efetivamente.
O Brasil tem um déficit aproximado de oito milhões de moradias e um prazo calculado de vinte anos para que esse número diminua. Com a facilidade de crédito imobiliário cada vez maior, principalmente para a população de baixa renda, com juros cada vez menores e prazos cada vez mais extensos, o mercado imobiliário brasileiro tem tudo para continuar muito aquecido e por um longo prazo. Essa grande procura por imóveis certamente gerará proporcional e crescente valorização dos mesmos.
Mas vender ou alugar um imóvel não é uma tarefa fácil, é necessária uma quantidade enorme de documentos, tais como certidões, matrículas, e, além das exigência bancárias, tais como, prova de idoneidade financeira e jurídica, análise de crédito e outras providências que tornam o negocio seguro, ou seja, é tarefa para especialista. O especialista neste assunto é o técnico em transações imobiliária, ou seja, o Corretos de imóveis.
Só o corretor de imóveis, devidamente credenciado junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), une todos os conhecimentos necessários para interpretar a documentação e dar tranqüilidade a negociação.
O Corretor de imóveis é um profissional motivado e apaixonado pela sua profissão e compartilha da alegria dos compradores e vendedores na realização do sonho de casa própria ou de casa nova. O corretor é a melhor e mais segura opção para que você não corra riscos desnecessários. Você saberá, com segurança, exatamente o que estará comprando, de quem estará comprando e assim não será enganado.
A classe dos corretores em nossa cidade é muito bem representada por várias entidades como, CRECI, ACIJUN, SCIESP e PROEMPI , disciplinar, fiscalizar, atualizar, treinar e acompanhar de perto o dia a dia dos corretores de imóveis da região de Jundiaí.
Além das leis que regulamentam a profissão dos corretores de imóveis, o nosso Código Civil XIII, Titulo da Corretagem, nos artigos 722 ao 729, trata da responsabilidade do profissional numa negociação imobiliária.
Portanto, com a assessoria de um Corretor de Imóveis, você sempre fará o melhor e mais seguro investimento, que é a compra ou venda de imóveis. COMPRAR IMÓVEL NA PLANTA. Quando você quer sair do aluguel e opta por comprar um imóvel usado, tem a oportunidade de visitá-lo e verificar sua situação, espaço, acabamento e exsata localização. Mas quando você resolve comprar um imóvel ''na planta'', esta possibilidade não existe. Por isso,segundo a associação dos notários e Registradores do Estado de São Paulo, é fundamental que tenha acesso ao projeto do que está sendo oferecido pela construtora. Felismente a Lei 4591/64 - que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações - somente autoriza a venda do imovel ''na planta'', quando este projeto esta registrado no cartório de regidtro de imóvel competente (o que equivale dizer que ele já foi aprovado pelos orgão competentes e que sua documentação está em ordem). Ali ele recebe o nome de registro de incorporação e dele fazem parte todas as informações relativas ao empreendimento, como o memorial com descrição do que será constreuído, numero de unidades, caracteristics (até o acabamento), localização área comum. As plantas de empreendmento também estão ali disponivel. Além disso, toda a documentação da construtora e, se for o caso, da incorporadora, está no cartório e ja foi objeto de criteriosa análise pelo registrador. Busque no próprio estander de vendas estas informações ou consulte no cartório competente.
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